Curso de Capelania da ACAFEBI na Igreja Batista Vida Nova
22 e 23 de fevereiro de 2013
O Capelão tem assegurado o exercício da sua atividade nos termos do artigo 5º, inciso VII da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Nas Forças Armadas, a previsão acerca da Capelania está na LEI No 6.923, DE 29 DE JUNHO DE 1981.
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